Segurança nacional

A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII [1]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.

Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo alianças, tratados e acordos internacionais.

Negociações da Paz de Vestfália, em Munster,1648.
Negociações da Paz de Vestfália, em Munster,1648.

Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:

- implementação da defesa civil e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;

- promoção da resiliência ou da redundância de elementos críticos da infra-estrutura existentes no território;

- uso de serviços de inteligência e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar espionagem ou atentados e para proteger informações confidenciais.



  Este artigo é um esboço sobre política ou partidos políticos. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.

Biały Dunajec Płyty meblowe Praca w Anglii Noni koszulki bawełniane Transport do USA Noclegi Stegna przykłady tworzyw sztucznych Presell Pages Salony fryzjerskie suplementy diety katalog nocleg wrocław Piekarniki Yerba mate kick koparki Bułgaria wczasy Karaoke tani kredyt hipoteczny COOLsurf