Assembleia da República

Política Portuguesa

Órgãos de soberania



Eleições


Em Portugal, a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.

É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Em Portugal, a assembleia reúne-se diariamente no Palácio de São Bento.

Índice

[editar] Assembleia

[editar] Mesa da Assembleia da República

É composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura. Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo presidente e pelos Secretários. Na falta do presidente as reuniões são presididas por um dos outros vice-presidentes. Os secretários podem ser substituídos pelos vice-secretários. Compete à Mesa, em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.

[editar] Regimento da Assembleia da República

É o regulamento interno da Assembleia da República, aprovado por resolução, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa interpretar o regimento e integrar as lacunas.

[editar] Reuniões plenárias

São sempre públicas. Os deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o presidente da Assembleia da República e os representantes dos partidos no início da legislatura. São convocadas pelo presidente da Assembleia da República com a antecedência mínima de 24 horas, salvo marcação na reunião anterior. A cada dia corresponde, em princípio, uma reunião plenária, podendo excepcionalmente haver mais do que uma por dia. Habitualmente realizam-se três reuniões plenárias por semana. Há lugares reservados para os membros do governo. Não podem ser interrompidas, salvo para intervalo, para restabelecimento de ordem na sala, por falta de quorum, para uma breve pausa a pedido dos grupos parlamentares ou para garantia do bom andamento dos trabalhos. Em cada reunião há, normalmente, um período designado por "Antes da Ordem do Dia" e outro designado por "Ordem do Dia".

[editar] Ordem do Dia

Consiste na ordem de trabalhos das reuniões plenárias e estabelece a sequência das matérias fixadas para cada reunião pelo presidente da Assembleia da República, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares. Todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões, segundo critério estabelecido no regimento.

[editar] Glossário de termos políticos usados na Assembleia da República

Bandeira da Assembleia da República Portuguesa.
Bandeira da Assembleia da República Portuguesa.
Fachada do edifício da Assembleia
Fachada do edifício da Assembleia

[editar] Assembleia em Portugal

Assembleia da República
Assembleia da República

A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.

A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à acção do Governo e aos actos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos:

  • aprovação de moções de confiança ou de censura;
  • requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar;
  • reuniões quinzenais de perguntas ao Governo;
  • interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
  • apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
  • constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

[editar] Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares

O Presidente da Assembleia da República reúne-se com os presidentes dos grupos parlamentares para marcar as reuniões plenárias, respectivas agendas (ordem do dia) e para outras situações sempre que o julgue necessário para o regular funcionamento da Assembleia da República. O Governo tem o direito de se fazer representar na Conferência. Os representantes dos Grupos parlamentares têm, na Conferência, um número de votos igual ao número dos Deputados que representam. As decisões da Conferência, na falta de consenso, são tomadas por maioria desde que esteja representada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

[editar] Conselho de Administração

É um órgão de consulta e gestão constituído por um máximo de sete deputados, ou os seus substitutos, em representação de cada um dos sete maiores Grupos Parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares.

Compete-lhe, designadamente, elaborar a proposta de orçamento e a conta da AR, as propostas relativas ao quadro de pessoal e exercer a gestão financeira.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas


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